Faça Agora
OS Laudos de Ergonomia Obrigatórios para a SUA empresa.
Análise Ergonômica
do Trabalho (AET)
Laudo aprofundado realizado para identificar os riscos ergonômicos vinculados ao trabalho.
Avaliação Ergonômica
Preliminar (AEP)
Uma avaliação mais simplificada realizada para identificar os perigos ergonômicos do trabalho.
*Laudos obrigatórios a todas as empresas de acordo com a atualização da NR-17 e NR- 01 que entraram em vigor em 03/01/2022
Você TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ou RESPONSÁVEL PELO RH da sua empresa, acaba de encontrar a solução que procurava.
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Análise Ergonômica
do Trabalho (AET)
Laudo aprofundado realizado para identificar os riscos ergonômicos vinculados ao trabalho.
Avaliação Ergonômica
Preliminar (AEP)
Uma avaliação mais simplificada realizada para identificar os perigos ergonômicos do trabalho.
*Laudos obrigatórios a todas as empresas de acordo com a atualização da NR-17 e NR- 01 que entraram em vigor em 03/01/2022
Você TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ou RESPONSÁVEL PELO RH da sua empresa, acaba de encontrar a solução que procurava.
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Os Laudos de Ergonomia Obrigatórios para a SUA empresa.
Análise Ergonômica
do Trabalho (AET)
Laudo aprofundado realizado para identificar os riscos ergonômicos vinculados ao trabalho.
Avaliação Ergonômica
Preliminar (AEP)
Uma avaliação mais simplificada realizada para identificar os perigos ergonômicos do trabalho.
*Laudos obrigatórios a todas as empresas de acordo com a atualização da NR-17 e NR- 01 que entraram em vigor em 03/01/2022
Você TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO ou RESPONSÁVEL PELO RH da sua empresa, acaba de encontrar a solução que procurava.
Como Funciona
BENEFÍCIOS
Redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho.
Diminuição da taxa de absenteísmo.
Redução de queixas dos trabalhadores.
Trabalhadores que se sentem cuidados e protegidos, rendendo mais no trabalho.
Mais segurança na execução das tarefas com aumento da
produtividade.
Diminuição das alíquotas do FAP.
Cumprimento das normas em ergonomia.
E Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Dentro do GRO/PGR além de todas as outras áreas de Saúde e Segurança do Trabalho também contemplará a Ergonomia, onde resumidamente serão necessárias executar as seguintes etapas:
Inventário dos riscos ocupacionais, com:
– Descrição dos perigos com a identificação das fontes
– Avaliação dos riscos
– Classificação dos riscos para elaborar o plano de ação
– Critérios para avaliação dos riscos e tomada de decisões
– Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
E Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Dentro do GRO/PGR além de todas as outras áreas de Saúde e Segurança do Trabalho também contemplará a Ergonomia, onde resumidamente serão necessárias executar as seguintes etapas:
Inventário dos riscos ocupacionais, com:
– Descrição dos perigos com a identificação das fontes
– Avaliação dos riscos
– Classificação dos riscos para elaborar o plano de ação
– Critérios para avaliação dos riscos e tomada de decisões
– Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais

Quando a empresa deve, obrigatoriamente realizar
UMA ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET)?
1 Sempre que observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada
da situação de trabalho;
2 Quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas na AEP;
3 Quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c”
do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01;
4 Quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR
Dúvidas Frequentes
Sim. De acordo com o item da norma:
“1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
A resposta é sim. Citando um importante item da NR-01:
“1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho”.
Ela deve provar com documentação (que mostrem as ações que foram, estão
sendo e serão feitas) e essa pode ser na forma de Avaliação Ergonômica
Preliminar (AEP) e/ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Os perigos e riscos relacionados com as “condições de trabalho”, a saber:
17.4 – Organização do trabalho;
17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
17.6 Mobiliário dos postos de trabalho;
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
17.8 Condições de conforto no ambiente de trabalho;
+ Fatores de riscos psicossociais.
A Análise Ergonômica do Trabalho e a Avaliação Ergonômica Preliminar são válidas até haver qualquer alteração no modo operatório, atividades/tarefas, layout ou ambiente dos colaboradores, sendo necessária reavaliação dos perigos e riscos ergonômicos existentes.
O FAP é um multiplicador/score, pode ser positivo ou negativo para a empresa. Geralmente ela é calculada na folha de pagamento dos funcionários, então se o score da empresa estiver positivo (baixo), ou seja, se a empresa registra menos acidentes do trabalho, menor é a alíquota a ser paga, e a empresa que tem seu score mais negativo (alto), ou seja, que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Quanto maior o FAP, maior a necessidade de um Ergonomista na empresa.

flávia Amaral
“Consultora de Ergonomia”
CREFITO 349668-F